Randonneurs Brasil

Regulamento das Flèches Brasil PDF Imprimir
Escrito por Faccin   
Dom, 26 de Setembro de 2010 20:58

R E G U L A M E N T O  D A S  F L È C H E S  B R A S I L

Randonneurs Brasil (RBR)


Artigo 1 - Da Definição Geral

As Flèches Brasil são randonnées de 24 horas, pedalados em equipe, com distância  igual ou superior a 360 km,  realizados durante a Páscoa em diversas regiões do Território Nacional Brasileiro e homologados exclusivamente pelo Audax Clube Parisien (ACP).

As largadas das Flèches Brasil acontecem na manhã da Sexta-feira Santa ou no sábado antes do domingo de Páscoa, mantendo-se a tradição da Flèche Velócio (evento de origem).

Os participantes das Flèches Brasil, serão denominados neste documento, de forma indistinta por Randonneurs, de forma semelhante as Flèches Brasil.

 Artigo 2 - Das homologações e premiações

As Flèches Brasil serão homologada pela ACP, desde que cumpridas às regras aqui descritas e válidas para as seguintes premiações:

Pré-requisito para a premiação ACP de Randonneur 5000.

  • Válidos e contabilizados como 360 pontos para a premiação RBR de Randonneur  10000 e Randonneur 20000.
  • Válidos para a Medalha Flèches Brasil - RBR. ( Encomenda opcional e valor sob consulta)
  • Válidos para a obtenção de Certificados ACP vindo da França.


Artigo 3  - Da organização e dos Clubes Organizadores

As Flèches Brasil são administrada pelo Randonneurs Brasil (RBR) e os Clubes Organizadores (CORBR) a estes afiliados. Aos CORBR cabe:

  • Realizar ou organizar somente um evento por ano.
  • Fixar ou alterar prazos para envio de convite e aceite, envio de rotas, dados dos participantes do evento, inscrição e alteração dos participantes das equipes.
  • Determinar os custos, fixar valores e receber inscrições para o evento, por equipe em sua região.
  • Solicitar a inclusão do evento junto ao calendário ACP, na data limite de 15 de setembro do ano anterior a realização do evento.
  • Estabelecer o Local de Concentração - destino final.
  • Ter um representante do clube presente no Local de Concentração, na hora da chegada, para recolher as Cartas de Rotas das equipes participantes.
  • Avaliar, aprovar, negar, ou adicionar sugestões alternativas às rotas pretendidas pelas equipes participantes.
  • Providenciar e contratar seguro de vida coletivo para os participantes.
  • Confeccionar e fornecer a Carta de Rota ao Capitão da Equipe.
  • Fiscalizar percursos, conferir e recolher Cartas de Rota, processar e enviar os resultados para o representante ACP para homologação, no prazo de até 10 dias úteis do término do evento.
  • Determinar o horário de partida do evento e das equipes - quando em rotas coincidentes.
  • Divulgar as fleches e itinerários a serem realizados com 7 dias de antecedência.

  

Artigo 4  - Da organização e do Capitão de Equipe

As equipes participantes das Flèches Brasil deverão eleger um Capitão de Equipe, que obrigatoriamente tenha conquistado a distinção ACP de Super Randonneur a qualquer tempo, ao qual caberá:

  • Solicitar junto ao CORBR a inscrição de sua equipe - no período de até 30 dias antes do evento.
  • Enviar com até 15 dias de antecedência, ou a critério do CORBR sua opção de rota até o Local de Concentração, contendo o maior detalhamento rodoviário possível listando: Local de largada, pontos de passagens, locais de parada, quilometragens totais e parciais dos trechos e local onde pretende estar na 22ª hora.
  • Enviar ao CORBR com até 15 dias de antecedência , dados dos participantes da equipe, contendo entre outros: nome, data de nascimento, RG, CPF, telefone e e-mail para contato.
  • Recolher a taxa de inscrição por equipe, fixada pelo CORBR na data determinada.
  • Portar consigo a Carta de Rota durante o tempo que perdurar o evento e fazendo nesta constar o horário de passagem dos pontos, cupons fiscais, carimbos de trechos, extratos bancários ou outros comprovantes acertados com o CORBR.
  • Nomear um novo Capitão de Equipe, caso desista do evento após sua largada.


Artigo 5 - Das equipes e o número de participantes

  • As Flèches Brasil são eventos pedalados em equipe; nenhuma inscrição individual é permitida. A inscrição deverá ser feita obrigatoriamente por um Capitão de Equipe que tenha conquistado a qualquer tempo a distinção Super Randonneur ACP.
  • Cada equipe é limitada a um máximo de cinco bicicletas e um mínimo de três, sendo a Tanden considerada como uma única bicicleta.
  • Os integrantes da mesma equipe podem ajudar-se entre si. Contudo as equipes são expressamente proibidas de se ajudarem ou andarem juntas, mesmo equipes de um mesmo clube organizador. A única exceção é o caso de alguma emergência médica.
  • Durante o evento, os participantes não podem pegar vácuo de outros, exceto entre os membros da mesma equipe. .


Artigo 6 - Das Rotas

As rotas das Flèches Brasil - deverão seguir o estilo tradicional da Flèche Velócio como uma flecha zarpando do arco até o alvo sem trechos repetidos, passando por percursos onde atalhos são inviáveis.

A duração do evento é de 24 horas, nas quais se deve percorrer uma distância não inferior a 360 kms e nenhuma parada poderá exceder a duas horas. Durante as duas últimas horas, a equipe deverá percorrer uma distância não inferior a 25 kms.

Em rotas coincidentes, o horário de saída deverá respeitar um intervalo de uma hora após a primeira largada, nos casos de equipes com um ponto de partida comum ou distante em uma mesma rota, até 15 km.

O ponto de largada pretendido, deverá estar distante um mínimo de 324 kms ( 90% da distância mínima de 360kms ) do Local de Concentração. Esta distância será aferida previamente, utilizando o programa de mapas: MapsGoogle, disponível gratuitamente no endereço eletrônico: www.mapsgoogle.com. Para esta análise será utilizada a função como chegar, onde A será o local de largada e B o Local de Concentração, rotas que não atendam a este critério não serão aceitas.

No caso do programa MapsGoogle, evidenciar duas ou mais rotas disponíveis, caberá ao organizador: Exigir comprovantes adicionais para a rota pretendida (nos trechos em que esta possibilitar atalhos) ou mesmo negar a rota e ou sugerir outra rota para aquela equipe.

A escolha de rotas e o horário de partida (em rotas coincidentes) serão decididos pela ordem de inscrição da equipe. Entendendo-se como inscrição, o processo compreendido entre as seguintes etapas: Solicitação de inscrição, envio e aprovação de rota, envio dos dados dos randonneurs e pagamento da inscrição.

O Ponto de Concentração= local de chegada, encontro entre as equipes, será indicado pelo clube e organizador da fleche e deverá ser o mesmo para todas as equipes da fleche: Exemplo: Catedral São João Batista, Centro de Santa Cruz do Sul, RS para as fleches Santa Ciclismo.

 

Artigo 7 - Da natureza esportiva

As Flèches Brasil são randonnées e não competições, não caracterizam eventos esportivos. Os participantes são considerados em uma excursão, tal qual uma cicloviagem e devem obedecer a sinalização da via, o  Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e eventuais desvios obrigatórios durante todo o percurso. Devem observar e respeitar os costumes locais, o decoro e tratar a população local e organização com cordialidade durante toda a duração do evento. O RBR, a ACP, o CORBR e seus organizadores, não se responsabilizam por quaisquer acidentes que venham a ocorrer durante o evento, bem como pelo resgate daqueles que vierem a desistir da prova.

 

Artigo 8 - Do apoio

Nenhum veículo batedor será permitido sob quaisquer circunstâncias. Equipes que utilizem um carro de apoio poderão recebê-lo somente nos postos de parada, devidamente listados nas cartas de rota e desde que o carro esteja registrado junto ao CORBR do evento. A assistência de outros veículos não participantes também não é permitida, exceto em caso de emergência médica. Podem existir postos de controle e fiscalização secretos, ao longo do percurso e a equipe que inadvertidamente infringir este artigo será prontamente desclassificada.

 

Artigo 9 - Dos veículos dos participantes

  • Somente veículos de propulsão humana (comumente bicicletas) são permitidos.
  • Todos devem ser equipados com faróis dianteiros e lanternas traseiras em bom funcionamento, estas deverão estar fixadas as bicicletas, durante todo o período de 24 horas e sempre ligados em condições de pouca visibilidade.
  • Os carros de apoio, não podem carregar as luzes dos randonneurs durante o dia.
  • Pedalar em equipe não muda as exigências de iluminação, todos os randonneurs devem usar suas próprias luzes.
  • Fiscais da organização podem e confiscarão a Carta de Rota da equipe em que um dos participantes  esteja sem suas luzes fixadas em suas bicicletas.
  • Durante a noite e condições de baixa luminosidade, todos os participantes devem usar coletes reflexivos de uso individual, de acordo com o regulamento dos brevets do RBR.
  • Aconselha-se também o uso de outros reflexivos na própria bicicleta, jaquetas, camisas ou tornozeleiras.
  • O uso do capacete é obrigatório.


Artigo 10  - Dos desvios de rota

Com finalidade de possibilitar a fiscalização e mesmo eventuais resgates a rota descrita na Carta de Rota deverá ser seguida do início ao fim do evento, salvo nos casos de desvios forçados e de natureza de força maior.

Nos casos de desvios forçados devido a acidentes, construções, reformas de estradas, etc.  apenas será considerada a quilometragem adicional se verificada por: cupom fiscal, recibo de carão de crédito ou débito, recibo de estabelecimento comercial com horário, extrato bancário ou assinatura de autoridade policial.

O desvio de rota também deverá ser comprovado por mapa ou software de mapeamento ( ex: Google Maps, Mapsource ). Não importa as circunstâncias de qualquer desvio em particular, o mínimo de 360 km deve ser pedalado dentro do período de 24 horas.


Artigo 11 - Da Validação e homologação ACP e RBR

Para a homologação das Flèches Brasil e emissão do certificado da ACP, ou qualquer outra premiação regional (como troféu ou a medalha - Flèches Brasil - RBR )  deverá ser observado o seguinte:

  • Pelo menos três integrantes da equipe devem ter percorrido a mesma distância (mínima de 360 kms) e estarem juntos (na 24ª hora) próximos ou no Local de Concentração.
  • Pelo menos 25 km devem ser percorridos entre o  final da 22ª hora e  final da 24 ª hora (últimas 2 horas). Em nenhuma circunstância estes dois pontos poderão ser no mesmo lugar, mesmo que a distância planejada tenha sido completada.


Artigo 12 - Dos registros obrigatórios na Carta de Rota

O horário e local de largada aprovado na inscrição da equipe, deverá ser seguido, sob pena de invalidar a homologação do evento. Representantes dos CORBR poderão estar presentes para esta anotação e na ausência destes exige-se um comprovante como: cupom fiscal, recibo de carão de crédito ou débito, recibo de estabelecimento comercial com horário, extrato bancário ou assinatura de autoridade policial.

Ao final da 22ª  e 24ª hora, a localização exata da equipe devera ser informada pelo Capitão de Equipe e anotada na Carta de Rota, para comprovação desta distância é obrigatório um comprovante como: cupom fiscal, recibo de carão de crédito ou débito, recibo de estabelecimento comercial com horário, extrato bancário ou assinatura de autoridade policial.

Uma Carta de Rota extraviada ou a falta de verificação nos pontos indicados, resultará na desqualificação automática da equipe.

Pede-se ainda ao capitão da equipe juntar comprovantes como: fotografias  e recibos dos pontos de paradas para fins de registro, eventuais dúvidas e também para divulgação do evento.


Artigo 13 - Das fraudes e conduta anti-ética

Qualquer fraude, trapaça, ou violação deliberada destes artigos e regras resultará na desclassificação automática da equipe e apreensão de sua Carta de Rota do evento.

Casos extremos poderão acarretar a exclusão do randonneur do RBR, LRM e eventos ACP ou seus afiliados, por um tempo determinado pela Comissão de Julgamento do RBR.

 

Artigo 14 - Do aceite

O randonneur que se inscreve e inicia as Flèches Brasil, concorda com o seguinte: Qualquer reclamação ou questionamento em relação a estes ou a organização deverá ser feita ao CORBR e o Coordenador do evento por escrito, dentro de 48 horas após a finalização do mesmo. O Coordenador irá analisar a reclamação e encaminhá-la com uma recomendação ao RBR, para decisão final.

 

Artigo 15 - Do árbitro final

O Randonneurs Brasil (RBR) será o árbitro final, para qualquer questionamento que porventura surgir e não estiver explicado explicitamente nestes artigos.


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Este regulamento, foi redigido com base no regulamento da Flèche Velócio ACP, Regulamento das Fleches Nacional e  Randonneurs USA e editado visando a atender necessidades locais encontradas em nosso país, durante a realização das Flèches  Brasil em 2010 e seguintes.
Este regulamento não anula os demais regulamentos: Fleche Velócio e Regulamento das Fleches Nacional.

O presente regulamento entra em vigência nesta data - estando aberto a modificações a qualquer tempo.

Brasilia, 20 de setembro de 2010.

Rogério Bernardes
Responsável Flèches Brasil

Luiz Maganini Faccin

Representante ACP para o Brasil.

última atualização em Seg, 21 de Março de 2011 21:30