Randonneurs Brasil

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Escrito por Trevisan   
Dom, 09 de Maio de 2010 15:58

Comitê Randonneurs Brasil

 

Na função de Representante ACP para o Brasil, tenho a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do regulamento, tanto em relação aos organizadores quanto aos ciclistas. Por vezes tenho, para uma ingrata obrigação, regular, definir, divulgar e de julgar sentenças que nem sempre são agradáveis as partes envolvidas.

Para me auxiliar nesta tarefa e também ter mais opiniões sobre cada questão, estou criando um Comite. Esta comissão tem como objetivo regular, controlar e julgar casos referentes às ações do Randonneurs Brasil bem como a realização dos Brevets Randonneurs Mundiais organizados no Brasil e suas homologações.


Componentes do comite:

1 - Representante ACP no Brasil - Roberto Trevisan

2 - Representante Comitê Randonneurs Brasil - Osvaldo Nunes;

3 - Representante Comitê Randonneurs Brasil - Rogério Polo;

4 - Representante Comitê Randonneurs Brasil - Luiz Faccin;

 

Casos de Fraude:

 

Em casos de julgamento de ocorrências em um BRM onde um dos integrantes do comite tenha vínculo, este perde o direito de voto.

As decisões ocorrem basicamente de três maneiras/instancias:

1 - Organizador do brevet:

O organizador julga, decide e resolve no ato. Não existe dúvida em relação ao regulamento!

Ex: ciclista perdeu o passaporte do brevet depois do PC-1 = ciclista está desclassificado.

2 - O caso de dúvida ou recurso, vai para o análise do representante ACP Brasil

Neste caso o Representante ACP, sem abdicar de suas responsabilidades, leva o caso ao Comite Randonneurs Brasil;

3- O caso é enviado, ou consulta é realizada ao Clube Audax Paris – ACP.

Neste terceiro caso ainda existe a possibilidade, em caso de dúvida, de consulta ser realizada ao Conselho dos Diretores do Clube Audax Paris. Este conselho se reúne periodicamente e poderá dar decisão a casos sem registros anteriores.

 

As decisões são irrevogáveis.

Estas decisões são tomadas com análise imparcial das informações apresentadas e as consultas realizadas.

Informações a serem analisadas sempre que possível.

  • Depoimentos de outros ciclistas que presenciaram o acontecimento, e ou parte destes;
  • Informações enviadas pela organização do brevet;
  • Pesquisa de dados em outros sites Internet  que comprovam situações, ou possam sulucionar duvidas sobre detalhes relacionados ao caso;
  • Depoimento do acusado
  • Consulta de casos anteriores que ofereçam uma jurisprudência para o caso em questão.
  • Texto do Regulamento dos Brevets Randonneurs Mundiais;
  • Texto do regulamento especifico do organizador do brevet ou dos Brevets Randonneurs Brasil que possa vir a ser criado.


As decisões do Comitê Randonneurs Brasil são no âmbito da modalidade esportiva e ciclística do Randonneurs BRasil bem como dos BRM.

As punições visam zelar pelo cumprimento dos regulamentos e o bom andamento e organização dos brevet.

 

 

última atualização em Ter, 31 de Julho de 2012 22:38